quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Cerimônia Civil

A cerimônia exclusivamente civil também tem seu charme e hoje vamos saber um pouco mais sobre ela. A
lei que garante essa união foi instituída no final do século XIX para garantir os direitos de ambas
às partes. Entretanto, o Estado começou a reconhecer a união estável como entidade familiar somente
a partir de 1996.
 
O ato civil é simples e os detalhes são de responsabilidade única e exclusiva do casal e pode ser
realizado em duas etapas que podem demorar até 90 dias. Vocês irão precisar apresentar RG, a
certidão de nascimento e um comprovante de endereço de cada um, além de efetuar os pagamentos das
taxas. Também será necessária a presença de duas testemunhas maiores de 18 anos, geralmente
convidam-se os padrinhos.

Vale lembrar que é durante esse processo que a noiva registra se deseja adotar o sobrenome do futuro
esposo ou se manterá seu nome completo de solteira. É importante que o casal reúna-se antes e define
esse e todos os demais detalhes da cerimônia civil para que tudo seja perfeito. 

Foto: Santorini

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